
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4679 de 01 de Abril de 2024
Art. 1º. –
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação com encargo da área pertencente ao Município de Jataí, inscrita no Registro de Imóveis local sob a matrícula n° 70.439, com 2.400m², situada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, designada lote 02, quadra 03, Setor Epaminondas II, nesta cidade, conforme solicitação realizada pela Associação Comercial e Industrial de Jataí (CNPJ 02.276.749/0001-91).
Parágrafo Único –
A doação será realizada mediante procedimento licitatório, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, podendo a licitação ser dispensada se ficar caracterizado o interesse público, conforme §6, art. 76, da Lei 14133/2021.
Art. 2º. –
O vencedor do procedimento licitatório deverá cumprir o encargo de aproveitamento da área para finalidade de interesse social., dando início às obras de edificação no imóvel no prazo mínimo de um ano após a assinatura da escritura pública de doação e finalizando-as no prazo máximo de cinco anos.
Art. 3º. –
A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão, que será de dez anos.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2646/2024
(1 de Abril de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1177 de 27 de Março de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 17 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 33/2024 (Executivo)
Data: 21 de Março de 2024
Data: 21 de Março de 2024
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 21 de Março de 2024 às 15:55
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.