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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 82 de 28 de Fevereiro de 2024

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Dispõe sobre concessão do Troféu Jatobá ao senhor Valton Pereira Diniz Junior, e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do artigo 125-B do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica conferido o “Troféu Jatobá” ao senhor Valton Pereira Diniz Junior, mais conhecido como Cocá, seu apelido na Capoeira, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este município, em prol do desenvolvimento educacional esportivo e cultural de nossa cidade.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga do título de que trata o artigo anterior será realizada em local, data e horário a a serem definidos de comum acordo com o homenageado.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
              Câmara Municipal de Jataí, 28 de fevereiro de 2024.
               
              Abimael Souza Silva
              Presidente


                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 12/2024 (Marcos Patrick)
                Data: 15 de Fevereiro de 2024
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 15 de Fevereiro de 2024 às 09:24
                ICP-Brasil - Certificado PF A3
                Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2024, de autoria do vereador: Marcos Patrick, que “Dispõe sobre a concessão de Troféu Jatobá ao Senhor Valton Pereira Diniz Junior e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.