
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4659 de 08 de Fevereiro de 2024
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art.89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, autorizado a vender, através de procedimento licitatório, o bem público imóvel devidamente qualificado abaixo:
Um terreno urbano, situado na Rua 106, lote 02, q. 87-F, Vila Fátima, Jataí – GO, com 375m² de área, inscrito no registro de imóveis local sob a matrícula 29.725. O valor atribuído ao imóvel é de R$: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Um terreno urbano, situado na Rua 106, lote 02, q. 87-F, Vila Fátima, Jataí – GO, com 375m² de área, inscrito no registro de imóveis local sob a matrícula 29.725. O valor atribuído ao imóvel é de R$: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 2º. –
O edital de Licitação deverá conter todos os requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
Art. 3º. –
As despesas de cartório decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2614/2024
(9 de Fevereiro de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1156 de 07 de Fevereiro de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 133 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 2/2024 (Executivo)
Data: 2 de Fevereiro de 2024
Data: 2 de Fevereiro de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 2 de Fevereiro de 2024 às 09:54
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 133, de 29 de novembro de 2023, que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal alienar Bem Público, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.