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INSTITUI A MEIA-ENTRADA EM LOCAIS PÚBLICOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PARA DOADORES REGULARES DE SANGUE. O DESCONTO CORRESPONDENTE A 50% DO VALOR DO INGRESSO COBRADO, SEM RESTRIÇÃO DE DATA, HORÁRIO E LOCAL, NO MUNICÍPIO DE JATAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Localização Atual:  Câmara Municipal de Jataí - CMJ
Ultima Ação: Documento sancionado pelo prefeito municipal de Jataí-GO. Diário Oficial n° 1.050, Lei Ordinária n° 3.935, de 11 de setembro de 2017.
Data da última Tramitação: 15 de Setembro de 2017
Status: Proposição transformada em lei

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

Ano

2017

Número

58

Em Tramitação?

Não

Data de Apresentação

16/08/2017

Protocolo

773/2017 - 16 de Agosto de 2017 às 12:39

Regime Tramitação

Ordinária

Tipo de Apresentação

Escrita

Diário Oficial

Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 280/2017 (Gildenicio Santos)
Data: 24 de Agosto de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 58/2017, de autoria do vereador Gildenício Santos, que: "Institui a meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para os doadores regulares de sangue. O desconto correspondente a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data, horário e local, no município de Jataí e dá outras providências".
Deliberações em Plenário Votação

Ata da Sessão
1ª Sessão Ordinária da 2ª Quinzena do mês de Agosto de 2017
Data: 29 de Agosto de 2017
Aprovado
Sim: 9
Não: 0

Ata da Sessão
2ª Sessão Ordinária da 2ª Quinzena do mês de Agosto de 2017
Data: 31 de Agosto de 2017
Aprovado
Sim: 9
Não: 0