R$ 293.126,30 - aquisição de consultas com Neuropediatra e/ou psiquiatra da infância e juventude para diagnóstico de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (LOA 2025 - Lei Ordinária nº 4764 de 13 de Dezembro de 2024)
Dados Gerais
Área de aplicação
Em.Imp. Saúde
Fase
Impedimento Técnico Sanado
Processo Legislativo da Emenda Impositiva
Indicação (Unidade Orçamentária)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATAI
Finalidade
aquisição de consultas com Neuropediatra e/ou psiquiatra da infância e juventude para diagnóstico de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Registros Contábeis de Dedução e Inserção em Emendas
- R$ 293.126,30 - 10.122.1039.2.062:3.3.90.34.00/102 - MANUT.DIR.GERAL DE PLANEJ.E GESTÃO ADM
- R$ -293.126,30 - 10.301.1039.2.077:3.3.90.30.00/102 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
Valor Global da Emenda (R$)
293.126,30
Valor Final da Emenda (R$)
451.198,51
Parlamentares
Carlinhos Canzi | R$ 293.126,30 |
Cadastrado Por
Lenny Kelly Freitas
Documentos da Emenda Impositiva
Documentos da Adicionados à Emenda Impositiva
Parecer nº 03/2025
Protocolo: 239/2025 - 10 de Março de 2025 às 14:49 | Data: 6 de Março de 2025 | Autor: Secretaria de Saúde Parecer nº 03/2025 - Emimp 100/2024 - Parecer com Impedimento Técnico - Secretaria de Saúde.
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