R$ 293.126,30 - aquisição de consultas com Neuropediatra e/ou psiquiatra da infância e juventude para diagnóstico de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (LOA 2025 - Lei Ordinária nº 4764 de 13 de Dezembro de 2024)

Dados Gerais

Área de aplicação

Em.Imp. Saúde

Fase

Impedimento Técnico Sanado

Processo Legislativo da Emenda Impositiva

Indicação (Unidade Orçamentária)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATAI

Finalidade

aquisição de consultas com Neuropediatra e/ou psiquiatra da infância e juventude para diagnóstico de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Registros Contábeis de Dedução e Inserção em Emendas

  • R$ 293.126,30 - 10.122.1039.2.062:3.3.90.34.00/102 - MANUT.DIR.GERAL DE PLANEJ.E GESTÃO ADM
  • R$ -293.126,30 - 10.301.1039.2.077:3.3.90.30.00/102 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA

Valor Global da Emenda (R$)

293.126,30

Valor Final da Emenda (R$)

451.198,51

Parlamentares

Carlinhos CanziR$ 293.126,30

Cadastrado Por

Lenny Kelly Freitas

Documentos da Emenda Impositiva

Documentos da Adicionados à Emenda Impositiva

Parecer nº 03/2025
Protocolo: 239/2025 - 10 de Março de 2025 às 14:49 | Data: 6 de Março de 2025 | Autor: Secretaria de Saúde
Parecer nº 03/2025 - Emimp 100/2024 - Parecer com Impedimento Técnico - Secretaria de Saúde.