Processo Administrativo Disciplinar n° 477/2019
Última Atualização: 27 de Setembro de 2019 às 14:51
Processo Administrativo Disciplinar n° 477/2019
Data do documento: 2 de Maio de 2019 | Processo Administrativo | PA 477/2019
Processo Administrativo Disciplinar n° 477/2019
Documentos Anexados:
Nº
5 - Vinculado a: Processo Administrativo Disciplinar n° 477/2019
Última Atualização: 27 de Setembro de 2019 às 14:47
Data do documento: 27 de Setembro de 2019 | Parecer Final do Conselho de Ética | PFCE 1/2019
Número de Página(s): 21
Parecer Final - Apuração de Atos de Infringência à Ética e ao Decoro Parlamentar cometido pelo Vereador Mauro Antônio Bento Filho
Nº
4 - Vinculado a: Processo Administrativo Disciplinar n° 477/2019
Última Atualização: 27 de Setembro de 2019 às 14:51
Data do documento: 27 de Setembro de 2019 | Ata | AT 1/2019
Número de Página(s): 1
Ata de Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar Discussão e Aprovação de Relatório Final.
Nº
3 - Vinculado a: Processo Administrativo Disciplinar n° 477/2019
Última Atualização: 25 de Junho de 2019 às 15:33
Data do documento: 24 de Junho de 2019 | Publicações Diversas | PD 0/2019
Número de Página(s): 19
Relatório Prévio - Apuração Preliminar e Sumária de atos de infringência à ética e ao decoro parlamentar cometido pelo Vereador afastado Mauro Antônio Bento Filho.
Nº
2 - Vinculado a: Processo Administrativo Disciplinar n° 477/2019
Última Atualização: 25 de Junho de 2019 às 15:22
Data do documento: 24 de Junho de 2019 | Ata | AT 0/2019
Número de Página(s): 1
Ata de Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Discussão e Aprovação de Relatório Preliminar.
Nº
1 - Vinculado a: Processo Administrativo Disciplinar n° 477/2019
Última Atualização: 2 de Maio de 2019 às 17:28
Data do documento: 1 de Maio de 2019 | Publicações Diversas | PD 1/2019
Número de Página(s): 2
Com base no requerimento Legislativo 125/2019 - Vereador Mauro Antônio Bento Filho
Vínculo com Processo Legislativo:
Requerimento nº 125 de 2019
(O VEREADOR QUE AO FINAL SUBSCREVE, NA FORMA REGIMENTAL E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PARLAMENTARES, APÓS A OITIVA DA MATÉRIA, APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, REQUER NOS TERMOS DO ART. 47, II, 48, PARÁGRAFO 1º E 49 DO REGIMENTO INTERNO DESTA EGRÉGIA CASA A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA, PARA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDA AO VEREADOR AFASTADO MAURO ANTONIO BENTO FILHO, ENTÃO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 012 DE 28 DE SETEMBRO DO ANO DE 2009, COM AS MODIFICAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 014/2011 DE SETEMBRO DE 2011, POR ENVOLVIMENTO EM ATOS CONTRÁRIOS À ÉTICA E AO DECORO PARLAMENTAR, CONFORME CONSTANTE DOS AUTOS Nº 5186720.2017.8.09.0093 EM TRÂMITE NA 2ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DESTA COMARCA, DENTRO DO PRAZO LEGAL.)
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