Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 89 de 27 de Março de 2024

a A
"Autoriza a doação de bem inservível que especifica ao Poder Executivo Municipal".

    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: 

      Art. 1º. – 

      Fica autorizada a doação ao Município de Jatai, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 01.165.729/0001-80, especificamente para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, do veiculo FORD/FOCUS sedan 2.0, ano de fabricação 2015, ano modelo 2016, placa PQD 6401, chassi 8AFSZZFFCGJ396066, combustível álcool/gasolina, com valor de R$ 57.819,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais), de acordo com a Tabela FIPE dezembro de 2023; uma vez que referido bem não atende as demandas do serviço da Câmara, predominantemente as viagens para outros locais, mas que pode ser aproveitado no deslocamento dentro da cidade.

        Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Jataí, 27 de março de 2024.

          Abimael Souza Silva
          Presidente



            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 15 de 2023
            Autoria:  Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.