
Resolução nº 89 de 27 de Março de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Fica autorizada a doação ao Município de Jatai, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 01.165.729/0001-80, especificamente para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, do veiculo FORD/FOCUS sedan 2.0, ano de fabricação 2015, ano modelo 2016, placa PQD 6401, chassi 8AFSZZFFCGJ396066, combustível álcool/gasolina, com valor de R$ 57.819,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais), de acordo com a Tabela FIPE dezembro de 2023; uma vez que referido bem não atende as demandas do serviço da Câmara, predominantemente as viagens para outros locais, mas que pode ser aproveitado no deslocamento dentro da cidade.
Diário Oficial
Matéria Legislativa
Autoria: Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.