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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 8 de 30 de Abril de 2009

a A
Autoriza o uso do auditório da Câmara pela Unopar Virtual. (Em anexo Parecer nº 014 da Procuradoria da CMJ devidamente rubricado e ofício nº 09/09 do E.P.P.C. Êxito).
    Art. 1º. –  Fica autorizado a realização de convênio com a UNOPAR VIRTUAL - Jataí para uso do auditório da Câmara Municipal.
      Art. 2º. –  O convênio para utilização do auditório desta Casa deverá ser celebrado por prazo indeterminado, podendo a Câmara Municipal de Jataí revogar o ato a qualquer tempo, sem nenhum ônus.
        Art. 3º. –  O convênio será celebrado de acordo com a disponibilidade da agenda desta Câmara para seu uso pessoal do auditório.
          Art. 4º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 8 de 2009
            Autoria:  Gênio Eurípedes

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 14/2009 (Gênio Eurípedes)
            Data: 16 de Junho de 2008
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.