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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 75 de 09 de Fevereiro de 2023

a A
Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jataí para o biênio 2023/2024 e substituição do membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte resolução:

      Art. 1º. –  As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jataí, constituídas na forma do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara – Resolução 002/2010, ficam assim compostas:
        I –  CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
          a) –  Presidente: MARINA SILVEIRA MARTINS
            b) –  Relator: CARLOS EDUARDO CANZI
              c) –  Membro: DURVAL GOMES DE OLIVEIRA
                II –  EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
                  a) –  Presidente: CARLOS EDUARDO CANZI
                    b) –  Relator: ALESSANDRA OLIVEIRA FREITAS
                      c) –  Membro: GENILSON DOS SANTOS SILVA
                        III –  SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
                          a) –  Presidente: CARLOS EDUARDO CANZI
                            b) –  Relator: MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES
                              c) –  Membro: DEUZAIR ASSIS DA SILVA
                                IV –  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DOS ANIMAIS E CIDADANIA
                                  a) –  ALESSANDRA OLIVEIRA FREITAS
                                    b) –  Relator: VICENTE JOSÉ MANTELLI
                                      c) –  Membro: MARINA SILVEIRA MARTINS
                                        V –  DEFESA DO CONSUMIDOR
                                          a) –  Presidente: DURVAL GOMES DE OLIVEIRA
                                            b) –  Relator: VICENTE JOSÉ MANTELLI
                                              c) –  Membro: ADILSON DE CARVALHO
                                                VI –  SEGURANÇA PÚBLICA
                                                  a) –  Presidente: DEUZAIR ASSIS DA SILVA
                                                    b) –  Relator: CARLOS CANZI
                                                      c) –  Membro: ADILSON CARVALHO
                                                        VII –  FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA
                                                          a) –  Presidente: MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES
                                                            b) –  Relator: DURVAL GOMES DE OLIVEIRA
                                                              c) –  Membro: CARLOS CANZI
                                                                VIII –  OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
                                                                  a) –  Presidente: ADILSON DE CARVALHO
                                                                    b) –  Relator: MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES
                                                                      c) –  Membro: MARINA SILVEIRA MARTINS
                                                                        IX –  LAZER, ESPORTE E TURISMO
                                                                          a) –  Presidente: DEUZAIR ASSIS DA SILVA
                                                                            b) –  Relator: MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES
                                                                              c) –  Membro: GENILSON DOS SANTOS SILVA
                                                                                X –  AGRICULTURA E PECUÁRIA
                                                                                  a) –  Presidente: VICENTE JOSÉ MANTELLI
                                                                                    b) –  Relator: DEUZAIR ASSIS DA SILVA
                                                                                      c) –  Membro: CARLOS EDUARDO CANZI
                                                                                        XI –  HABITAÇÃO
                                                                                          a) –  Presidente: GENILSON DOS SANTOS SILVA
                                                                                            b) –  Relator: MARINA SILVEIRA MARTINS
                                                                                              c) –  Membro: DURVAL GOMES DE OLIVEIRA
                                                                                                XII –  EMPREENDEDORISMO E DEFESA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, DOS MICROEMPREENDEDORES E DAS COOPERATIVAS
                                                                                                  a) –  Presidente: DURVAL GOMES DE OLIVEIRA
                                                                                                    b) –  Relator: GENILSON DOS SANTOS SILVA
                                                                                                      c) –  Membro: MARINA SILVEIRA MARTINS
                                                                                                        XIII –  CRIANÇA E ADOLESCENTE
                                                                                                          a) –  Presidente: ADILSON DE CARVALHO
                                                                                                            b) –  Relator: GENILSON DOS SANTOS SILVA
                                                                                                              c) –  Membro: ALESSANDRA OLIVEIRA FREITAS
                                                                                                                XIV –  MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS
                                                                                                                  a) –  Presidente: DEUZAIR ASSIS DA SILVA
                                                                                                                    b) –  Relator: ALESSANDRA OLIVEIRA FREITAS
                                                                                                                      c) –  Membro: MARINA SILVEIRA MARTINS
                                                                                                                        Art. 2º. –  O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jataí, em virtude do exercício da Presidência da Câmara no biênio 2023/2024 por seu membro atual vereador Abimael Souza Silva, terá a seguinte composição:
                                                                                                                          a) –  Presidente: DURVAL GOMES DE OLIVEIRA
                                                                                                                            b) –  Relator: CARLOS EDUARDO CANZI
                                                                                                                              c) –  Membro: MARINA SILVEIRA MARTINS
                                                                                                                                d) –  Suplente: ADILSON DE CARVALHO
                                                                                                                                  Art. 3º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                    Câmara Municipal de Jataí, aos 09dias do mês de fevereiro de 2023. 

                                                                                                                                    Abimael Souza Silva
                                                                                                                                    Presidente



                                                                                                                                      Diário Oficial


                                                                                                                                      Matéria Legislativa

                                                                                                                                      Projeto de Resolução nº 2 de 2023
                                                                                                                                      Autoria:  Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos
                                                                                                                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                      PORTANTO:
                                                                                                                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.