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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 71 de 11 de Novembro de 2022

a A
Altera dispositivos da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do Art. 4º, da Resolução nº 02/2010 – Regimento Internos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.  –  A legislatura é dividida em 4 (quatro) sessões legislativas. Cada sessão legislativa é dividida em 2 (dois) períodos legislativos, compreendidos entre: 1º de fevereiro e 30 de junho, e 1º agosto e 20 de dezembro.
        Art. 2º. –  Exclui-se o inciso I do art. 13 da Resolução nº 002/2010 – Regimento Interno.
          I  –  (Revogado)
          Art. 3º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário.

            Câmara Muncipal de Jataí-GO, aos 11 dias do mês de novembro de 2022.

            Marina Silveira Martins
            Vereadora


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Resolução nº 8 de 2022
              Autoria:  Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 162/2022 (Câmara Municipal)
              Data: 4 de Novembro de 2022
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 4 de Novembro de 2022 às 20:29
              Altera dispositivos da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.