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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 60 de 29 de Março de 2021

a A
Altera o caput do art. 63, da resolução nº 02/2010 – Regimento Interno da Câmara Municpal de Jataí.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução.
      Art. 1º. –  O artigo 63 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 63.  –  As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se as terças, quartas e quintas-feiras, com ínicio às 08 (oito) horas, totalizando 06 (seis) sessões mensais. No mês de dezembro, no entanto, em função do recesso, serão em número de 05 (cinco) sessões.
        Art. 2º. –  Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Jatai, 29 de março de 2021.

            Marina Silveira Martins

            Presidente

              Assinatura Digital
              Marina Silveira Martins Assinado em: 29 de Março de 2021 às 14:23

              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Resolução nº 1 de 2021
              Autoria:  Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 5/2021 (Mesa Diretora)
              Data: 2 de Fevereiro de 2021
              Assinatura Digital
              Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 2 de Fevereiro de 2021 às 16:54
              "PROJETO DE RESOLUÇÃO - ALTERAÇÃO REGIMENTO INTERNO – HORÁRIOS DAS SESSÕES LEGISLATIVAS – CONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.