
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 60 de 29 de Março de 2021
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera o caput do art. 63, da resolução nº 02/2010 – Regimento Interno da Câmara Municpal de Jataí.
A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução.
Art. 1º. –
O artigo 63 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63.
–
As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se as terças, quartas e quintas-feiras, com ínicio às 08 (oito) horas, totalizando 06 (seis) sessões mensais. No mês de dezembro, no entanto, em função do recesso, serão em número de 05 (cinco) sessões.
Art. 2º. –
Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 29 de Março de 2021 às 14:23
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 138/2021
(29 de Março de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 1 de 2021
Autoria: Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
Autoria: Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 5/2021 (Mesa Diretora)
Data: 2 de Fevereiro de 2021
Data: 2 de Fevereiro de 2021
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 2 de Fevereiro de 2021 às 16:54
"PROJETO DE RESOLUÇÃO - ALTERAÇÃO REGIMENTO INTERNO – HORÁRIOS DAS SESSÕES LEGISLATIVAS – CONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.