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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 55 de 14 de Abril de 2020

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Transfere propriedade de veículo pertencente a esta Câmara ao poder executivo municipal e dá outras providências.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 20, e nos termos do art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
      Art. 1º. –  Nos termos do $ 3º do art. 1º do Regimento Interno, fica a Mesa Diretora autorizada a efetuar a doação do veículo FIAT/UNO MILE WAY ECON, ANO 2009, cor azul, categoria Oficial, placa NLR-1515, chassi 9BD158444AA6296006, pertencente a este órgão, ao Poder Executivo deste município, para que o mesmo seja utilizado pela Secretaria de Esporte e Turismo.
        Art. 2º. –  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Jataí, 14 de abril de 2020.

          Kátia Aparecida Martins de Carvalho
          Presidente




            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 2 de 2020
            Autoria:  Kátia Carvalho

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 6/2020 (Kátia Carvalho)
            Data: 18 de Fevereiro de 2020
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Fevereiro de 2020 às 16:27
            Projeto de Resolução nº 02/2020, de 14 de fevereiro de 2020, que: "Transfere propriedade de veículo pertencente a esta Câmara ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Regimental.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.