
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 73 de 28 de Maio de 2025
Art. 1º. –
Designar o servidor WELLINGTON DE ASSIS, inscrito no sob o nº CPF: 122.530.141-68, como Fiscal do Contrato nº 010/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 046/2025, Processo Administrativo nº 739/2025, firmado com a empresa: WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.285.937/0001-89, para fornecimento de placas de identificação (em inox, acrílico e PVC em tamanhos variados), carimbos automáticos, borrachas e refil para carimbos, para atender a demanda da Câmara Municipal de Jataí.
Art. 2º. –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura Digital
Marcos Patrick de Castro Gomes
Assinado em: 28 de Maio de 2025 às 16:08
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.