Lei Ordinária nº 4801 de 11 de Abril de 2025
DOS VALORES DO SERVIÇO DE REMOÇÃO/GUINCHO POR TIPO DE VEÍCULO BASEADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DA NOTA TÉCNICA Nº 15/2022/SAD-GO/SPRF-GO
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em Reais. | Valor do km adicional para acionamento com mais de 30 km. |
| 01 | Guincho para motocicletas, ciclomotores e triciclos (veículos com 03 rodas), com ou sem reboque lateral. | Serviço fixo limitado até 30 km | R$119,23 | R$10,00 |
| 02 | Guincho para veículos de passeio, utilitário e similares que não ultrapassem o peso bruto total de 3.500 Kg; | Serviço fixo limitado até 30 km | R$261,00 | R$10,00 |
| 03 | Guincho para veículos de carga ou passageiros com peso bruto superior a 3.500 kg; | Serviço fixo limitado até 30 km | R$538,35 | R$10,00 |
| 04 | Guincho para veículos articulados, reboque. | Serviço fixo limitado até 30 km | R$168,03 | R$10,00 |
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em Reais. |
| 01 | Estada no pátio para motocicletas, ciclomotores e triciclos (veículos com 03 rodas), com ou sem reboque lateral, limitadas a 180 dias; | Diária | R$23,03 |
| 02 | Estada no pátio para veículos de passeio, utilitário e similares que não ultrapassem o peso bruto total de 3.500 Kg, limitadas a 180 dias; | Diária | R$38,30 |
| 03 | Estada no pátio para veículos de carga ou passageiros com peso bruto superior a 3.500 kg, limitadas a 180 dias e | Diária | R$170,72 |
| 04 | Estada no pátio para veículos articulados, reboque e semirreboque, limitadas a 180 dias. | Diária | R$170,72 |
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2906/2025 (22 de Abril de 2025)
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Matérias Anexadas
EMENDA ADITIVA Nº _______/2025, de 09 de abril de 2025. Ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 022, de 04 de abril de 2025, que “Dispõe sobre a Criação de Pátio Municipal, regulamenta os serviços de reboque, remoção, depósito, guarda, taxas e alienação de veículos automotores apreendidos e, dá outras providências.”
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 5 de Abril de 2025
ICP-Brasil
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.