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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4715 de 21 de Junho de 2024

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.612, de 27 de outubro de 2023, sendo:
      Órgão: 20 - Fundo Municipal da Cultura
      Unidade: 43 - Fundo Municipal da Cultura - FMC
      Função: 13 - Cultura
      Sub-Função: 392 – Difusão Cultural
      Programa: 1339-Arte e Cidadania

      Ação

      Meta Financeira

      Unid.

      Med.

      2022

      2023

      2024

      2025

      MANUTENÇÃO DAS

      ATIVIDADES DO F.M.C

      Unid.

      0,00

      0,00

      398.500,00

      -

      Órgão: 20 - Fundo Municipal da Cultura
      Unidade: 43 - Fundo Municipal da Cultura - FMC
      Função: 13 - Cultura
      Sub-Função: 392 – Difusão Cultural
      Programa: 1339-Arte e Cidadania

      Ação

      Meta Financeira

      Unid.

      Med.

      2022

      2023

      2024

      2025

      AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

      E MATERIAIS PERMANENTES

      Unid.

      0,00

      0,00

      30.000,00

      -

      Órgão: 20 - Fundo Municipal da Cultura
      Unidade: 43 - Fundo Municipal da Cultura - FMC
      Função: 13 - Cultura
      Sub-Função: 392 – Difusão Cultural
      Programa: 1339-Arte e Cidadania

      Ação

      Meta Financeira

      Unid.

      Med.

      2022

      2023

      2024

      2025

      TRANSFERÊNCIAS A

      INSTITUIÇÕES PRIVADAS FOMENTO A CULTURA

      Unid.

      0,00

      0,00

      440.000,00

      -

      Órgão: 20 - Fundo Municipal da Cultura
      Unidade: 43 - Fundo Municipal da Cultura - FMC
      Função: 13 - Cultura
      Sub-Função: 392 – Difusão Cultural
      Programa: 1339-Arte e Cidadania

      Ação

      Meta Financeira

      Unid.

      Med.

      2022

      2023

      2024

      2025

      ENCARGOS ESPECIAIS DO

      FUNDO DA CULTURA FOMENTO A CULTURA

      Unid.

      0,00

      0,00

      431.500,00

      -

        Art. 2º. –  Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.576, de 03 de julho de 2023, alterado pela Lei n° 4.626, de 04 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2024.
          Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para criação do órgão Fundo Municipal da Cultura e unidade orçamentária Fundo Municipal da Cultura (FMC), com a respectiva classificação funcional e programática, bem como elementos de despesa para identificação dos gastos a serem executados, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, conforme a seguir:

          Órgão

          Unid.

          Função

          Sub-Função

          Programa

          Ação

          Fonte

          Elemento

          Valor R$

          20

          43

          13

          392

          1339

          2.119

          110

          3.1.90.04

          124.000,00

          20

          43

          13

          392

          1339

          2.119

          110

          3.1.90.11

          2.000,00

          20

          43

          13

          392

          1339

          2.119

          110

          3.1.91.13

          24.700,00

          20

          43

          13

          392

          1339

          2.119

          110

          3.1.90.13

          2.000,00

          20

          43

          13

          392

          1339

          2.119

          110

          3.3.90.14

          1.000,00

          20

          43

          13

          392

          1339

          2.119

          127

          3.3.90.30

          94.380,00

          20

          43

          13

          392

          1339

          2.119

          110

          3.3.90.33

          1.000,00

          20

          43

          13

          392

          1339

          2.119

          110

          3.3.90.34

          10.000,00

          20

          43

          13

          392

          1339

          2.119

          110

          3.3.90.35

          10.000,00

          20

          43

          13

          392

          1339

          2.119

          127

          3.3.90.36

          25.000,00

          20

          43

          13

          392

          1339

          2.119

          127

          3.3.90.39

          103.420,00

          20

          43

          13

          392

          1339

          2.119

          110

          3.3.90.40

          1.000,00

          20

          43

          13

          392

          1339

          1.293

          127

          4.4.90.52

          27.200,00

          20

          43

          13

          392

          1339

          1.293

          110

          4.4.90.52

          2.800,00

          20

          43

          13

          845

          2839

          9.069

          134

          3.3.50.41

          300.000,00

          20

          43

          13

          845

          2839

          9.069

          134

          3.3.50.43

          20.000,00

          20

          43

          13

          845

          2839

          9.069

          134

          3.3.60.41

          120.000,00

          20

          43

          13

          846

          2839

          9.070

          110

          3.1.90.94

          500,00

          20

          43

          13

          846

          2839

          9.070

          134

          3.3.90.31

          100.000,00

          20

          43

          13

          846

          2839

          9.070

          110

          3.3.90.31

          80.000,00

          20

          43

          13

          846

          2839

          9.070

          110

          3.3.90.32

          10.000,00

          20

          43

          13

          846

          2839

          9.070

          134

          3.3.90.48

          240.000,00

          20

          43

          13

          846

          2839

          9.070

          110

          3.3.90.93

          1.000,00

            Art. 4º. –  Para cobertura dos créditos abertos no art. 3º será considerando a previsão de excesso de arrecadação na fonte 110 (Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e Fundos) na quantia de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na fonte 127 (Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) e R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) na fonte 134 (Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à cultura), totalizando R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), oriundos de transferência de recursos do Governo Federal e/ou Estadual e de outros órgãos públicos arrecadados diretamente ou por meio de convênios, bem como doações, auxílios e contribuição de terceiros.
              Art. 5º. –  Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.648, de 20 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2024”.
                Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 21 dias do mês de junho de 2024.

                  HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                  Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.