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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4667 de 29 de Fevereiro de 2024

a A
Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.612, de 27 de outubro de 2023, sendo:

      Órgão: 03 - Prefeitura Municipal de Jatai
      Unidade: 41 - Secretaria Municipal da Mulher
      Função: 08 – Assistência Social
      Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária
      Programa: 1540- Politicas Públicas para Garantia e Defesa dos Direitos das Mulheres

      AçãoMeta Financeira
      MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA MULHERUnid. Med2022202320242025
      Unid.0,000,00347.956,00-

      Órgão: 03 - Prefeitura Municipal de Jatai
      Unidade: 41 - Secretaria Municipal da Mulher
      Função: 28 - Encargos Especiais
      Sub-Função: 846 - Outros Encargos Especiais
      Programa: 2839- Encargos Especiais

      AçãoMeta Financeira
      ENCARGOS ESPECIAIS DA SECRETARIA DA MULHERUnid. Med2022202320242025
      Unid.0,000,0012.000,00-

      Órgão: 03 - Prefeitura Municipal de Jatai
      Unidade: 41 - Secretaria Municipal da Mulher
      Função: 28 - Encargos Especiais
      Sub-Função: 845 - Transferências
      Programa: 2839- Encargos Especiais,

      AçãoMeta Financeira
      TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADASUnid. Med2022202320242025
      Unid.0,000,003.000,00-

      Órgão: 19 - Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres
      Unidade: 42 - Fundo Mun. dos Direitos das Mulheres - FMDM
      Função: 08- Assistência Social
      Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
      Programa: 1540- Políticas Públicas para Garantia e Defesa dos Direitos das Mulheres

      AçãoMeta Financeira
      MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMDMUnid. Med2022202320242025
      Unid.0,000,0030.000,00-
       
      Órgão: 19 - Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres
      Unidade: 42 - Fundo Mun. dos Direitos das Mulheres - FMDM
      Função: 28 - Encargos Especiais
      Sub-Função: 846 - Outros Encargos Especiais
      Programa: 2839- Encargos Especiais

      AçãoMeta Financeira
      ENCARGOS ESPECIAIS DO FUNDO DA MULHERUnid. Med2022202320242025
      Unid.0,000,0017.000,00-

      Órgão: 19 - Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres
      Unidade: 42 - Fundo Mun. dos Direitos das Mulheres - FMDM
      Função: 28 - Encargos Especiais
      Sub-Função: 845 - Transferências
      Programa: 2839- Encargos Especiais

      AçãoMeta Financeira
      TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADASUnid. Med2022202320242025
      Unid.0,000,003.000,00-
        Art. 2º. –  Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.576, de 03 de julho de 2023, alterado pela Lei n° 4.626, de 04 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2024.
          Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para criação do órgão Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres e unidade orçamentária Fundo Mun. dos Direitos das Mulheres - FMDM, com a respectiva classificação funcional e programática, bem como elementos de despesa para identificação dos gastos a serem executados, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, conforme a seguir:
          ÓrgãoUnid.FunçãoSub-FunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
          19420824415402.1171103.1.90.04500,00
          19420824415402.1171103.1.90.112.000,00
          19420824415402.1171103.1.90.13500,00
          19420824415402.1171103.1.91.13500,00
          19420824415402.1171103.1.90.92500,00
          19420824415402.1171103.3.90.141.000,00 
          19420824415402.1171103.3.90.30 10.000,00
          19420824415402.1171103.3.90.33500,00
          19420824415402.1171103.3.90.34 1500,00
          19420824415402.1171103.3.90.362.000,00
          19420824415402.1171103.3.90.39 10.000,00 
          19420824415402.1171103.3.90.40500,00
          19420824415402.1171103.3.90.92500,00
          1942288452839 9.0561103.3.50.41 1.000,00 
          1942288452839 9.0561103.3.50.431.000,00 
          1942288452839 9.0561103.3.60.411.000,00 
          1942288462839 9.0551103.1.90.941.000,00 
          1942288462839 9.0551103.3.90.31 500,00
          1942288462839 9.0551103.3.90.32 15.000,00
          1942288462839 9.0551103.3.90.93500,00
            Art. 4º. –  Para cobertura dos créditos abertos no art. 3º será considerando a previsão de excesso de arrecadação na fonte 110 (recursos diretamente arrecadados – Administração Indireta e Fundos) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos de transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de direito público, doações e contribuições de natureza lícita de pessoas físicas ou jurídicas, dentre outras fontes de recursos previstas na Lei de criação do Fundo.
              Art. 5º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento em vigor para criação da unidade orçamentária Secretaria Municipal da Mulher na estrutura administrativa do Poder Executivo, com a respectiva classificação funcional e programática, bem como elementos de despesa para identificação dos gastos a serem executados no presente exercício, totalizando R$ 362.956,00 (trezentos e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta e seis reais) no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, na forma discriminada a seguir:
              ÓrgãoUnid.FunçãoSub-FunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
              03410824415402.1181003.1.90.04500,00
              03410824415402.1181003.1.90.11266.456,00
              03410824415402.1181003.1.90.1355.000,00
              03410824415402.1181003.1.91.13500,00
              03410824415402.1181003.1.90.92300,00
              03410824415402.1181003.3.90.141.000,00 
              03410824415402.1181003.3.90.30 10.000,00
              03410824415402.1181003.3.90.33500,00
              03410824415402.1181003.3.90.34 1000,00
              03410824415402.1181003.3.90.362.000,00
              03410824415402.1181003.3.90.39 10.000,00 
              03410824415402.1181003.3.90.40400,00
              03410824415402.1181003.3.90.92300,00
              0341288452839 9.0601003.3.50.41 1.000,00 
              0341288452839 9.0601003.3.50.431.000,00 
              0341288452839 9.0601003.3.60.411.000,00 
              0341288462839 9.0591003.1.90.941.000,00 
              0341288462839 9.0591003.3.90.31 500,00
              0341288462839 9.0591003.3.90.32 10.000,00
              0341288462839 9.0591003.3.90.93500,00
                Art. 6º. –  Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
                ÓrgãoUnid.FunçãoSub-FunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
                03999999999999.9991009.9.99.99.99362.956,00
                  Art. 7º. –  Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 3° e 5º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.648, de 20 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2024”.
                    Art. 8º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 08 de fevereiro de 2024.
                      Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2024.
                       
                      Huberto de Freitas Machado
                      Prefeito Municipal


                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 8 de 2024
                        Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 15/2024 (Executivo)
                        Data: 23 de Fevereiro de 2024
                        Assinatura Digital
                        Acacio Micena Coutinho Assinado em: 23 de Fevereiro de 2024 às 08:20
                        ICP-Brasil - Certificado PF A3
                        “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.”
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.