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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4439 de 12 de Agosto de 2022

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Dispõem sobre a alteração da Lei Municipal n. 4.410/2022, bem como dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal n. 4.410, de 09 de junho de 2022, passando o mesmo a vigorar da seguinte forma:
        Art. 1º.  –  Fica autorizado o Município de Jataí a executar serviços de levantamento, cascalhamento, capacitação e bacias de drenagem em trecho de 13 km da estrada que interliga a JTI – 301 até a GO 306.
        Art. 2º. –  Cria o artigo 1-A, na Lei Municipal n. 4.410, de 09 de junho de 2022, passando o mesmo a vigorar da seguinte forma:
          Art. 1º-A.  –  Para o atendimento do disposto no caput, do artigo 1° desta lei, fica autorizado o Município de Jataí a realizar Convênio/Termo de Cooperação Técnica com o Município de Serranópolis, mediante procedimento administrativo formal.
          Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 12 dias do mês de agosto de 2022.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.