Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4393 de 17 de Março de 2022
Autoriza a revisão geral anual, nos termos do Art.37, X, da CF/88, e Lei Municipal 2.918/2009, incidente sobre os subsídios dos vereadores e tabela de vencimentos e adicionais dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jataí-GO.
Art. 1º. –
Fica autorizada a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimentos e adicionais por desempenho de função, dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jataí, em cumprimento e de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Geral nº 2.918/2009, e Art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º. –
Para fins de recomposição dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimentos e adicionais dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, referentes aos meses compreendidos entre março de 2021 a fevereiro de 2022, a alíquota aplicável será de 10,7971% (Dez, vírgula, sete, nove, sete, um, por cento), calculada segundo os números oficiais do INPC para o período.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de março do corrente ano. Câmara Municipal de Jataí em 14 de março de 2022.
Assinaturas Digitais
Geraldo Caldeira Azambuja Neto
Assinado em: 18 de Março de 2022 às 14:55
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Humberto de Freitas Machado
Assinado em: 18 de Março de 2022 às 15:03
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2155/2022
(18 de Março de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 889 de 17 de Março de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 7 de 2022
Autoria: Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
Autoria: Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 29/2022 (Mesa Diretora)
Data: 15 de Março de 2022
Data: 15 de Março de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 15 de Março de 2022 às 16:26
“Autoriza a revisão geral anual, nos termos do Art.37, X, da CF/88, e Lei Municipal 2.918/2009, incidente sobre os subsídios dos vereadores e tabela de vencimentos e adicionais dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jataí-GO.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.