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Lei Ordinária nº 4393 de 17 de Março de 2022

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Autoriza a revisão geral anual, nos termos do Art.37, X, da CF/88, e Lei Municipal 2.918/2009, incidente sobre os subsídios dos vereadores e tabela de vencimentos e adicionais dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jataí-GO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimentos e adicionais por desempenho de função, dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jataí, em cumprimento e de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Geral nº 2.918/2009, e Art. 37, X, da Constituição Federal.
        Art. 2º. –  Para fins de recomposição dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimentos e adicionais dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, referentes aos meses compreendidos entre março de 2021 a fevereiro de 2022, a alíquota aplicável será de 10,7971% (Dez, vírgula, sete, nove, sete, um, por cento), calculada segundo os números oficiais do INPC para o período.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de março do corrente ano. Câmara Municipal de Jataí em 14 de março de 2022.

            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 17 dias do mês de março de 2022.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal


              Assinaturas Digitais
              Geraldo Caldeira Azambuja Neto Assinado em: 18 de Março de 2022 às 14:55
              ICP-Brasil
              Humberto de Freitas Machado Assinado em: 18 de Março de 2022 às 15:03
              ICP-Brasil - Certificado PF A3

              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 7 de 2022
              Autoria:  Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 29/2022 (Mesa Diretora)
              Data: 15 de Março de 2022
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 15 de Março de 2022 às 16:26
              “Autoriza a revisão geral anual, nos termos do Art.37, X, da CF/88, e Lei Municipal 2.918/2009, incidente sobre os subsídios dos vereadores e tabela de vencimentos e adicionais dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jataí-GO.”
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.