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Lei Ordinária nº 3878 de 10 de Abril de 2017

a A
Altera a Lei 3.136/2011, que autoriza firmar Convênio e contratos com o ISG.
    Art. 1º. –  Renumera-se o parágrafo único do Art. 3º da Lei 3.136/2011, passando a ser §1º do Art.3º.
      § 1º  –  O recurso previsto no Caput deste artigo será repassado diretamente ao Instituto Samuel Grahan, mediante a devida prestação de contas.
      Parágrafo Único  –  Revogado
      Art. 2º. –  Insere-se o §2º ao Art.3º da Lei 3.136/2011, com a seguinte redação:
        § 2º  –  Poderá o Município, como contrapartida em razão do uso da área, nos moldes do "caput" deste artigo, realizar despesas, limitadas a R$ 50.000,00, com pavimentação asfáltica nas vias e estacionamento interno; sinalização de trânsito horizontal; alargamento de vias internas; recapeamento; meio fio e sarjeta.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 19 de 2017
          Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 61/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
          Data: 4 de Abril de 2017
          Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 19/2017, de 003 de abril de 2017. Protocolo Geral n° 329/2017, de 04/04/2017.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.