Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3792 de 05 de Abril de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3718 de 11 de Setembro de 2015
Dá nova redação ao § único do art. 1º, da Lei 3.718/2015, e dá outras providências
Art. 1º. –
O Parágrafo Único do art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.718/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único
–
A área desafetada no Caput deste artigo, formará um lote de terreno, e será designado de área 01, com as seguinte divisas e confrontações: Frente: 22,00 metros para a Avenida Sebastião Herculano; Fundos: 22,00 metros para a Avenida Goiás; Lateral direita: 31,00 metros para o lote 08 da quadra "N"; Lateral esquerda: 31,00 metros para o lote 01 da quadra "M", com a área total de 682,00 metros quadrados.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 699/2016
(6 de Abril de 2016)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3718 de 11 de Setembro de 2015
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 280 de 01 de Abril de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.