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Lei Ordinária nº 3730 de 20 de Outubro de 2015

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"Dá nova redação ao art. 1º, Caput, e § 1º, da Lei Municipal n.º 3.139, de 25 de Março de 2011, e dá outras providências"
    Art. 1º. –  O art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.139/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.  –  Fica os vencimentos dos servidores públicos bem como os subsídios dos a gentes políticos do Município de Jataí, reajustados em 6,19% (seis vírgula dezenove) por cento, a título de revisão geral anual, medido pelo INPC apurado no período de março de 01 de Março de 2010 a 28 de Fevereiro de 2011, e mais 0,685 (zero vírgula sessenta e oito porcento), de aumento real, totalizando 6,87% (seis vírgula oitenta e sete porcento).
      Art. 2º. –  O § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.139/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º  –  A revisão prevista neste artigo não se aplica aos servidores municipais, efetivos ou comissionados, que tiverem seus vencimentos reajustados de acordo com as normas legais e constitucionais, prevista na Constituição Federal.
        Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2011, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.