
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3305 de 16 de Abril de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009
Art. 1º. –
Fica criado na Câmara Municipal de Jataí, para assessorar a presidência desta casa, o seguinte cargo comissionado:
I –
Um (01) cargo de ouvidor geral (CDS-2), cujas atribuições anexas interam (sic) o projeto.
- Referência Simples
- •
- 11 Out 2019
Vide:b) - Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009 - Registro de alteração tácita.
Vide Alteração Tácita em:
Art. 2º. –
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios, denuncias da sociedade em geral
relativa às atividades da Câmara Municipal; encaminhar manifestações da comunidade
aos setores responsáveis no âmbito “da instituição. Encaminhar aos setores competentes para a apuração todas as denúncias, tão logo as mesmas sejam recebidas;
acompanhar as providências adotadas e garantir o retorno aos interessados; organizar
e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e sugerir mudanças quando
necessárias; recomendar a instauração de procedimentos administrativos e adoção de
medidas necessárias para a adequada prestação de serviço; aconselhar o interessado a
se dirigir à autoridade competente no âmbito do município em situações que a Câmara
Municipal não tenha competência para a adoção da medida necessária; guardar sigilo
refrente às informações levado as ao seu conhecimento, no exercício de suas funções.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 13 de 2012
Autoria: Geovaci Peres
Autoria: Geovaci Peres
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.