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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3305 de 16 de Abril de 2012

a A
Cria o cargo comissionado de Ouvidor Geral da Câmara.
    Art. 1º. –  Fica criado na Câmara Municipal de Jataí, para assessorar a presidência desta casa, o seguinte cargo comissionado:
      I –  Um (01) cargo de ouvidor geral (CDS-2), cujas atribuições anexas interam (sic) o projeto.
      Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
        Anexo I
        ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
          Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios, denuncias da sociedade em geral relativa às atividades da Câmara Municipal; encaminhar manifestações da comunidade aos setores responsáveis no âmbito “da instituição. Encaminhar aos setores competentes para a apuração todas as denúncias, tão logo as mesmas sejam recebidas; acompanhar as providências adotadas e garantir o retorno aos interessados; organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e sugerir mudanças quando necessárias; recomendar a instauração de procedimentos administrativos e adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço; aconselhar o interessado a se dirigir à autoridade competente no âmbito do município em situações que a Câmara Municipal não tenha competência para a adoção da medida necessária; guardar sigilo refrente às informações levado as ao seu conhecimento, no exercício de suas funções.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.