Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2513 de 26 de Fevereiro de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2470 de 04 de Novembro de 2003
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Epaminondas Vieira Cunha uma área de 12.000 m², localizada nas proximidades do Parque de Exposições Agropecuário, objeto da matrícula 10.919 livro 3-L, fls.79, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo preço da avaliação do Cadastro Imobiliário do Município, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Parágrafo Único –
Mencionada área será permutada, conforme autorização contida na Lei nº 2439 de 14 de agosto de 2003, com a área de Cláudia Ribeiro de Moraes Miranda, com a mesma destinação prevista na referida Lei.
Art. 2º. –
Fica revogado o art. 1º da Lei nº 2470 de 14 de agosto de 2003.
Art. 1º.
–
Revogado
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2470 de 04 de Novembro de 2003
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 2004
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.