Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2154 de 11 de Abril de 2000
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2128 de 13 de Dezembro de 1999
Altera artigo 1º da Lei nº 2.128/99 e dá outras providências.
Art. 1º. –
O artigo 1º da Lei nº 2.128/99, de 13/12/99, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
–
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de CARLOS EDUARDO VILELA e sua esposa NEUSA AMÉLIA NUNES VILELA, 50% (cinquenta por cento) da área de 34.319,00 m², antigo Parque de Exposição Agropecuário "Olavo Sérvulo de Lima", localizada junto à Vila Sofia, objeto da matrícula nº 24.738 do Livro 2-BB2, às fls. 187, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo preço de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo que o pagamento será feito em 05 (cinco) parcelas iguais, pagas a partir de janeiro de 2000.
Art. 2º. –
Os demais artigos da referida Lei ficam integralmente ratificados.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.