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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2139 de 28 de Fevereiro de 2000

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Autoriza desconto nos repasses do ICMS e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica autorizado ao Estado de Goiás / Secretaria de Estado da Fazenda, promover descontos nos repasses da Cotas do ICMS destinados ao Município de Jataí, no valor correspondente a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por habitante/ano (dividido em parcelas mensais), tendo por base a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para o ano de 1997, podendo sofrer alterações de acordo com novas estimativas do IBGE e Portarias do Ministério da Saúde que tratam da matéria.
      Parágrafo Único –  Os recursos provenientes dos descontos previstos no caput deste artigo, refere-se à contrapartida prevista no Termo de Adesão referente ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.916, de 30/10/98, e deverão ser transferidos para conta específica vinculada ao Fundo Especial de Saúde / FUNESA - Secretaria de Estado da Saúde, destinando-se exclusivamente à aquisição de medicamentos básicos a serem repassados ao Município de Jataí.
        Art. 2º. –  A autorização prevista nesta Lei só terá validade enquanto o Município de Jataí, for signatário do mencionado Termo de Adesão.
          Art. 3º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir a documentação necessária à execução desta Lei.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/1999, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.102/99, de 20/09/99.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.