Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2011 de 20 de Abril de 1998
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1815 de 12 de Dezembro de 1995
Altera letra ?c? do artigo 3º da Lei nº 1.815/95 e dá outras providências.
Art. 1º. –
A letra "c" do artigo 3º da Lei nº 1.815/95, de 12/12/95, que versa sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, fica alterada para substituir o órgão representante do Governo Estadual, passando a vigorar com a seguinte redação:
c - representante(s) do Órgão Estadual - Delegacia Regional de Ensino.
c - representante(s) do Órgão Estadual - Delegacia Regional de Ensino.
Art. 2º. –
Todos os demais artigos e disposições da Lei nº 1.815/95 ficam integralmente ratificadas.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1815 de 12 de Dezembro de 1995
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 115 de 1998
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.