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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1985 de 16 de Dezembro de 1997

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Autoriza o Chefe do Executivo firmar convênio que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Goiás para obter a concessão de um auxílio financeiro ao município para a construção de um galpão de exposição, com cobertura metálica e área construída de 4.000m2, no município de Jataí-GO.
      Parágrafo Único –  O pavilhão de que trata o caput deste artigo será destinado à Associação Comercial e Industrial de Jataí para promover Exposição Agroindustrial e Comercial da região.
        Art. 2º. –  A contrapartida do município em mencionado convênio será na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será empenhado em dotação própria constante do orçamento em vigor.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 1997, revogando-se a Lei nº 1959, de 26/09/97, e demais disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.