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Lei Ordinária nº 1851 de 22 de Abril de 1996

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Autoriza alterar destinação de remanescente de área para doá-la à Folha do Sudoeste e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de 1.283,78m2 de área, remanescente dos lotes adquiridos conforme Lei Municipal nº 1.761/95 e, doá-la à Folha do Sudoeste - Regional Editora e Publicidade Ltda., para construção de sua sede própria, área esta assim discriminada: 17,85m para a Av. Rio Claro, 37,00m de fundo, 38,20m de divisa lateral direita e 44,18m de divisa lateral esquerda. Objeto do registro 03/02/01, mats. 12.263/14.658/25.435 dos livros 2-AD1/2-AG2/2-BD1, fls. 289, 270 e 138.
      Art. 2º. –  O prazo para a construção da sede própria da donatária é de 03 (três) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
        Art. 3º. –  A presente doação ocorrerá sem quaisquer ônus para o município.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.