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Lei Ordinária nº 1761 de 25 de Janeiro de 1995

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Autoriza aquisição de lotes para construção de um trevo rodoviário.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 03 (três) lotes urbanos localizados no cruzamento das ruas Miguel de Assis e Avenida Rio Claro, de propriedade de João B. Rezende, destinados a construção de um Trevo Rotatório de acesso e continuidade da Perimetral, nesta cidade de Jataí.
      Art. 2º. –  O preço que o Município pagará ao vendedor será o da avaliação efetuada pela "Comissão de Avaliação de Imovéis" desta Prefeitura, ou seja, R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
        Art. 3º. –  A Licitação para aquisição dos lotes fica dispensada em consequência da localização dos mesmos.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.