Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1848 de 22 de Abril de 1996
Dispõe sobre a venda de cadeiras cativasno Estádio Municipal Arapucão, bem como revoga a Lei nº 1839/96 e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender 600 (seiscentas) cadeiras numeradas "cativas" do Estádio Municipal Arapucão pelo preço de 664 (seiscentos sessenta e quatro) UFIR, à vista ou em até 06 (seis) pagamentos.
Parágrafo Único –
A venda das cadeiras será procedida por administração direta e/ou terceirizada de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 2º. –
O adquirente da cadeira terá direito ao pagamento de meio ingresso em quaisquer jogos ou shows realizados no Estádio Municipal Arapucão.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/03/96, revogando-se a Lei nº 1839 de 22/03/96 e disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.