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Lei Ordinária nº 1602 de 15 de Dezembro de 1993

a A
Altera dispositivo do art. 3º da Lei Municipal nº 1.592/92 de 17 de agosto de 1992.
    Art. 1º. –  Fica, por força desta lei, alterada a data de retroatividade estabelecida no art. 3º da Lei Municipal nº 1.516/92, de 17 de agosto de 1992, para retroagir os seus efeitos a 15 de janeiro de 1990, ratificando-a em todos os seus demais termos, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e possa produzir os resultados de seu objeto de mister, para todos os fins de direito.
      Art. 3º.  –  Retroagindo os seus efeitos a 15 de janeiro de 1.990.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 15 de janeiro de 1990, para os fins de mister.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.