Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1433 de 20 de Dezembro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1457 de 01 de Abril de 1991
Vigência a partir de 1 de Abril de 1991.
Dada por Lei Ordinária nº 1457 de 01 de Abril de 1991
Dada por Lei Ordinária nº 1457 de 01 de Abril de 1991
Art. 1º. –
Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município de Jataí, relativo ao exercício de 1.991, as diretrizes gerais de que trata este Capítulo.
Art. 2º. –
A Lei Orçamentária anual compreenderá o Orçamento Fiscal com todos os seus desdobramentos.
Art. 3º. –
As receitas e as despesas serão estimadas para suprir a manutenção e ampliação dos serviços prestados.
Art. 4º. –
A manutenção de atividade terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 5º. –
Os Projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos.
Art. 6º. –
Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 7º. –
O Orçamento Fiscal abrangerá todos os Poderes do Município.
Art. 8º. –
Na elaboração do Orçamento Fiscal serão observadas as diretrizes específicas de que trata este capítulo.
Art. 9º. –
As despesas com pessoal e encargos sociais obedecerão o disposto no Art. 123 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 10. –
As despesas com Custeio Administrativo e Operacional poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no Orçamento de 1.990, buscando ampliação dos serviços prestados e/ou novas atribuições mediante autorização legislativa.
Art. 11. –
na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas desta lei.
Art. 12. –
A Proposta orçamentária alocará recursos específicos para o Poder Legislativo, nos termos da lei Orgânica Municipal, mediante proposta do mesmo encaminhado ao Órgão Competente do Poder Executivo.
Art. 13. –
A Seguridade Social terá como fonte de recursos, prioritariamente as contribuições sobre a folha de salário e sua complementação com as transferências de recursos do Orçamento Fiscal originados de receitas ordinárias do Tesouro Municipal.
Parágrafo Único –
A Seguridade Social será assunto de Lei específica que disporá sobre a forma dos serviços prestados.
Art. 14. –
Na Lei Orçamentária anual para 1.991 a discriminação da despesa para o Orçamento Fiscal, far-se-á conforme o seguinte desdobramento:
Despesas Correntes
* Despesas de Custeio
* Transferências Correntes.
Despesas de Capital
* Investimentos
* Inversões Financeiras
* Transferências de Capital.
Despesas Correntes
* Despesas de Custeio
* Transferências Correntes.
Despesas de Capital
* Investimentos
* Inversões Financeiras
* Transferências de Capital.
Art. 15. –
A Divisão de Contabilidade publicará junto a Lei Orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesa e respectivo desdobramentos.
§ 1º –
A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros demonstrativos:
I –
Das receitas do Orçamento Fiscal constará o previsto no Artigo 2º, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
II –
Da despesa por fonte de recursos para cada órgão.
§ 2º –
As propostas de modificações no Projeto de Lei Orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentados com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei, especialmente no Parágrafo anterior deste Artigo.
Art. 16. –
Na ausência do plano plurianual, os projetos compatíveis com o definido no Anexo desta Lei, serão considerados prioritários para efeito do cumprimento de normas fixadas na Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 17. –
A Lei da Estrutura Administrativa da Poder Executivo terá variação de Quantitativo buscando a adequação da ampliação da Prestação de Serviço Público Municipal, mediante autorização legislativa.
Art. 18. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a) –
LEGISLATIVA
Dar à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, condições de prosseguir as ações, com o objetivo de adequa-las ao exercício de suas novas atribuições, observando os termos da Lei Orgânica e as Constituições Estadual e Federal.
Dar à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, condições de prosseguir as ações, com o objetivo de adequa-las ao exercício de suas novas atribuições, observando os termos da Lei Orgânica e as Constituições Estadual e Federal.
b) –
JUDICIÁRIO
Assegurar as ações que visem exercer a representação do Município em qualquer instância judiciária, bem como, prestar assessoramento jurídico aos demais órgãos da administração Municipal e responsabilizar-se pela observância de decisões judiciais e disposições legais do Município.
Assegurar as ações que visem exercer a representação do Município em qualquer instância judiciária, bem como, prestar assessoramento jurídico aos demais órgãos da administração Municipal e responsabilizar-se pela observância de decisões judiciais e disposições legais do Município.
c) –
EXECUTIVO
1 –
Administração e planejamento
Promover a modernização e transparência na administração pública com objetivo de valorizar o funcionalismo e aumentar o grau de eficiência do Município, através de Programa de Informatização e Programa de Organização e Método, como instrumento importante no processo de desenvolvimento econômico e social, aumentando o número de vagas para acompanhar a evolução dos serviços.
Promover a modernização e transparência na administração pública com objetivo de valorizar o funcionalismo e aumentar o grau de eficiência do Município, através de Programa de Informatização e Programa de Organização e Método, como instrumento importante no processo de desenvolvimento econômico e social, aumentando o número de vagas para acompanhar a evolução dos serviços.
1.1 –
Dar continuidades à política de administração civil, de conformidade com o Regime Jurídico Único e Plano de Cargos e Salários.
1.2 –
Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração pública municipal com a implantação racional de sistema de transporte, adequadas aquisição e distribuição de material de consumo e de expediente.
1.3 –
Efetuar o pagamento de amortização, juros e demais encargos relativos à dívida interna municipal.
1.4 –
Promover a política de Valorização, Formação e Aperfeiçoamento do Servidor Público Municipal, através de curso de atualização e reciclagem que vise melhorar o desempenho de suas funções, acima de tudo na área de informática e outras.
1.5 –
Facilitar à população o acesso às informações relativas às atividades governamentais, conforme disposto no artigo 81 da Lei Orgânica Municipal.
1.6 –
Incentivar a valiação de desempenho da economia Municipal, através da política de administração Tributária, Fiscal e financeira.
Obs.: Será assunto de Lei específica que trará adequação ao sistema de arrecadação municipal via código tributário.
Obs.: Será assunto de Lei específica que trará adequação ao sistema de arrecadação municipal via código tributário.
1.7 –
Construir, ampliar e reformar próprios públicos ligados diretamente ao Setor de Administração e Planejamento aquisição de área para construção de um presídio-escola e construção de um necrotério.
1.8 –
Participar na implantação, ampliação e manutenção de Cadeia Pública.
1.9 –
Participar da melhoria e da ampliação da estrutura física de responsabilidade da Prefeitura, visando atender a Polícia Militar, destacada para o Município, construção de um Posto Policial no povoado de Naveslândia.
1.10 –
Desenvolver Política de Modernização de procedimentos Internos basicamente através da implantação de sistemas de Organização e Métodos viabilizando consequentemente a continuidade das Implementações na área de Informática (no que tange ao Hardware e solfware) para o Gabinete do Prefeito, Secretaria da Receita Municipal, Superintendência de Recursos Humanos e Controle Financeiro e Secretaria da Administração.
2 –
Agricultura
promover as ações relativos à assistência ao Produtor Rural, através de convênios com a EMATERGO e outros órgãos do setor, visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na produtividade.
promover as ações relativos à assistência ao Produtor Rural, através de convênios com a EMATERGO e outros órgãos do setor, visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na produtividade.
2.1 –
Orientar a programação de pesquisa de extensão rural com a EMATER e viabilizar distribuição de sementes e mudas a fim de melhorar as condições de vida do homem no campo, aquisição de trator de pneu e respectivos implementos para apoio ao pequeno e micro-produtor, inclusive com fornecimento de sementes e fertilizantes.
2.2 –
Estabelecer mecanismo que facilitem a Comercialização de produtos Básicos com a construção de uma Feira coberta.
3 –
Comunicação
Manutenção e melhoramento do sistema de comunicação social, voltada para as necessidades da população.
Manutenção e melhoramento do sistema de comunicação social, voltada para as necessidades da população.
3.1 –
Estabelecer mecanismo que possibilitem a expansão e aprimoramento do Serviço de Telefonia e Instalação de postos nos povoados de Estância e Naveslândia.
4 –
Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Valorização do magistério, nos termos do que dispõe o seu estatuto, visando baixar o índice de evasão. Construção e ampliação de salas de aula, com vista a aumentar a oferta de vagas, nas escolas.
Valorização do magistério, nos termos do que dispõe o seu estatuto, visando baixar o índice de evasão. Construção e ampliação de salas de aula, com vista a aumentar a oferta de vagas, nas escolas.
4.1 –
Promover medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação.
4.2 –
Oferecer cursos de reciclagem, aperfeiçoamento e treinamento para os professores de 1º e 2º graus.
4.3 –
Atender às necessidades educacionais da população na faixa dos 7 aos 14 anos, de obrigatoriedade escolar, promover assistência ao educando para sua participação nas atividades de ensino e cultura.
4.4 –
Criar condições e mecanismo para viabilização da educação formal em todos os níveis, bem como incentivar a criação de escolas de iniciação esportiva junto às unidades escolares.
4.5 –
Promover medidas visando a erradicação do analfabetismo nos moldes do disposto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
4.6 –
Construção, ampliação, reforma, aquisição de área, aquisição de móveis e equipamentos na rede de ensino municipal, com o mínimo de 500 vagas e implantação de uma creche em uma das escolas da rede pública municipal. Construção de quatro quadras de esporte, sendo: uma na Escola David Ferreira, uma na Escola Isaias Soares, uma na Escola Auta de Souza e outra na Escola Dom Benedito Domingos Coscia.
4.7 –
Promover ações que visem estimular os interesses da comunidade, voltados para as atividades culturais.
4.8 –
Incrementar as ações que visem a universalização das atividades de lazer, apoiando o desporto amador e profissional, com a construção de uma praça com módulos desportivos, e construção de um campo de Futebol Amador, construção de um módulo esportivo em Praça Pública existente.
4.9 –
Viabilizar a distribuição da merenda escolar às escolas de 1º grau no sentido de atender convênio com a campanha Nacional de Alimentação Escolar.
5 –
Energia e Recursos Minerais
Promover as ações que visem estabelecer uma política energética compatível com as necessidades de consumo da comunidade e promover ações de fomentos a produção mineral.
Promover as ações que visem estabelecer uma política energética compatível com as necessidades de consumo da comunidade e promover ações de fomentos a produção mineral.
5.1 –
Incentivar o programa de eletrificação rural, visando minimizar a carência existente, proporcionando melhores condições de vida ao trabalhador rural com, 200 km de extensão de rede, através de solicitação ao órgão estadual competente.
5.2 –
Promover programas de incentivos que propriciem maior aproveitamento dos recursos minerais existentes no Município e a industrialização dos mesmos, tais como areia, cascalho, pedra de brita, calcário, outros bens.
6 –
Habitação e Urbanismo
Estabelecer uma política habitacional para o município que vise atender às necessidades da população.
Estabelecer uma política habitacional para o município que vise atender às necessidades da população.
6.1 –
Implementar projetos e programas de habitação popular e saneamento básico, que venham atender à população de baixo poder aquisitivo com a construção de 400 (quatrocentas) unidades habitacionais.
6.2 –
Implantar e promover uma política de planejamento urbano, no sentido de estabelecer o processo de urbanização no município.
6.3 –
Construção de 10 kms de rede de energia elétrica na área urbana, para os setores: Planalto, Colinas, Bairro Santa Tererinha, Setor Geda, Vila Sofia, Bairro Sodré, Bairro Popular, distritos e povoados, com instalação de iluminação pública.
6.4 –
Dar apoio técnico institucional à implantação, reforma de serviços urbanos; programa de ampliação/construção de 54.000 m lineares de rede de galerias pluviais, aquisição de área destinada ao lixo urbano.
6.5 –
Reforma, ampliação, conservação e construção de próprios públicos e de utilidade pública, com 500.000 m² de pavimentação deruas, dando prioridade ao Setor Planalto, onde foi assegurado no contrato de compromisso de compra e venda, o direito à pavimentação asfáltica, com isenção de quaisquer exigências do Poder Público Municipal, estendendo-se este Direito aos demais setores já quites com a municipalidade. Construção de cinco pontes, sendo três sobre o Ribeirão Jataí, através das ruas Caiapônia, Voluntários da Pátria e rua 113, Setor Industrial e duas outras onde a Administração Municipal julgar necessárias. Construção de bueiros ou pontes no Córrego do Açude, através das ruas Inácio José de melo, presidente Kenedy e rua Tia Justina. Construção de bueiros no Córrego Diacuí, através das ruas Antônio Cândido, Benjamim Constant e Santa Catarina. Construção da Avenida Perimetral, com o traçado descrito no Plano Plurianual. Conclusão das casas dos garis, no Setor Dom Abel. Construção de uma fábrica de pré-moldados destinada à confecção de manilhas, bloquetes, meio-fios, placas para construção de muros, postes e tijolos.
7 –
Industria, Comércio e Serviços
Fomentar as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços no sentido de promover a expansão do comércio interno e externo.
Fomentar as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços no sentido de promover a expansão do comércio interno e externo.
7.1 –
Estabelecer uma política de industrialização no município, com o Estado para a doação, aquisição ou permuta de uma área de 30 (trinta) alqueires destinada a implantação do Distrito Agro-Industrial, com infra-estrutura básica necessária.
7.2 –
Dar apoio as micros, pequenas e médias empresas com incentivo ao associativismo / cooperativismo.
8 –
Saúde, Saneamento e Meio Ambiente
Visam a integração de todos os poderes governamentais, de maneira a assegurar o acesso de toda a comunidade aos serviços na área de saúde, oferecendo melhores condições de vida à população, implementando uma política de meio ambiente.
Visam a integração de todos os poderes governamentais, de maneira a assegurar o acesso de toda a comunidade aos serviços na área de saúde, oferecendo melhores condições de vida à população, implementando uma política de meio ambiente.
8.1 –
Aquisição de área para construção de um hospital com 100 leitos, dotado de UTI (unidade de tratamento intensivo), equipado com aparelhagens modernas a fim de se adaptar ao seu perfeito funcionamento.
8.2 –
Estabelecer uma política que vise melhorar o padrão alimentar da população de baixa renda, através das escolas e campanha educativa.
8.3 –
Promover uma política voltada para criação e manutenção de infra-estrutura para prestar serviços médicos, através de hospital, ambulatório e postos de saúde.
8.4 –
Assegurar política que venham beneficiar a comunidade no que se refere a melhoria de higiene pública.
8.5 –
Desenvolver uma política de proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, conforme estabelece o artigo 194 da Lei Orgânica Municipal.
8.6 –
Aquisição de área para a implantação do Centro de Zoonose.
9 –
Assistência e Promoção Social
Viabilizar ações na área social que venham ao encontro dos objetivos de governo, com assistência à criança ao menor, portador de deficiência física e ao idoso.
Viabilizar ações na área social que venham ao encontro dos objetivos de governo, com assistência à criança ao menor, portador de deficiência física e ao idoso.
9.1 –
Promover ações voltadas para o bem-estar social, através de medidas que dêem amparo e proteção ao menor, com ampliação do Projeto Abelha, Recriança, Ame, com ampliação e adequação dos núcleos já existentes. Aquisição de área e construção de um lar para abrigar 150 idosos e amparo aos portadores de deficiência física, como preceitua o artigo 184 da Lei Orgânica Municipal.
9.2 –
Incrementar ações de caráter assistencial e promocional com objetivo de assegurar o direito de participação da comunidade no desenvolvimento social.
9.3 –
Incentivar a criação de projetos de geração de emprego e renda para a população carente e programas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
10 –
Transporte
Desenvolver ações no sentido de implantar uma infraestrutura municipal de transporte, para superar as deficiências ainda existentes e dar suporte ao crescimento do município, criando condições de aprimoramento do transporte de passageiros e escoamento de produção.
Desenvolver ações no sentido de implantar uma infraestrutura municipal de transporte, para superar as deficiências ainda existentes e dar suporte ao crescimento do município, criando condições de aprimoramento do transporte de passageiros e escoamento de produção.
10.1 –
Empreender ações visando a construção de 5 pontes, restauração e conservação da malha viária municipal, (100 km novos mais 400 km de recuperação do todo) com levantamento de leitos, pontes e bueiros, onde fizer necessário.
10.2 –
Conclusão, conservação e manutenção do Novo Terminal Rodoviário.
10.3 –
Programa de ampliação da frota municipal, com aquisição de duas moto-niveladora, duas pás-carregadeiras, dois tratores de esteira, sete caminhões, uma retro-escavadeira, dois tratores de pneus, dois veículos de representação, sendo um para o Executivo e um para o Legislativo, um veículo utilitário para serviço, uma ambulância, e um ônibus.
10.3 –
Programa de ampliação da frota municipal, com aquisição de duas moto-niveladora, duas pás-carregadeiras, dois tratores de esteira, sete caminhões, uma retro-escavadeira, dois tratores de pneus, dois veículos de representação, sendo um para o Executivo e um para o Legislativo, um veículo utilitário para serviço, uma ambulância, um ônibus, uma usina misturadora de agregados asfáltica e uma vibroacabadoura ou esparramadoura de massa asfáltica.
Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 1457 de 01 de Abril de 1991.
10.4 –
Construção e implantação de um posto de combustíveis, devidamente equipado para atendimento da frota municipal.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.