Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 28 de 10 de Setembro de 2021
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I do Art.
125-A do Regimento Interno, aprovou e a Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
- Referência Simples
- •
- 04 Out 2022
Vide:
Art. 1º. –
Fica conferido o Título de Cidadania Jataiense ao empresário rural, Sr.
Vilmar Hudson, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este município.
Art. 2º. –
A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente
agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal no Auditório “Vereador João
Justino de Oliveira”, ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara
Municipal.
Art. 3º. –
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se disposições em contrário.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 20 de Setembro de 2021 às 13:10
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2021
Autoria: Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli
Autoria: Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 101/2021 (Vicente Mantelli, Carlos Canzi, Deuzair Parente, Marina Silveira e Durval Júnior)
Data: 1 de Setembro de 2021
Data: 1 de Setembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 1 de Setembro de 2021 às 13:36
“Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Jataiense ao empresário rural, Sr. Vilmar Hudson, e dá outras providências” legalidade.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.