Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4263 de 17 de Maio de 2021
Altera a Lei Ordinária nº 1.605 de 15 de Dezembro de 1993, e dá outras providencias.
Art. 1º. –
Altera o artigo 4°, da Lei n.º 1.605, de 15 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
–
O FEMBOM/Pref. Munic. Jataí será administrado por um Conselho Diretor composto por:
a)
–
Oficial Comandante do Corpo de Bombeiros – Presidente;
b)
–
Oficial Subcomandante do Corpo de Bombeiros - Vice-Presidente;
c)
–
Um membro designado pela Câmara Municipal;
d)
–
Secretário Municipal da Receita;
e)
–
Um membro designado pela Associação Comercial e Industrial de Jataí.
Art. 2º. –
Esta Lei entra em vigor na data da publicação produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1951/2021
(19 de Maio de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 753 de 13 de Maio de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 8 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.