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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3216 de 20 de Setembro de 2011

a A
Dispõe sobre a alteração de CDS-3 para CDS-2 do cargo de Chefe de Departamento de Som e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica alterado de CDS-3 para CDS-2 o cargo de Chefe do Departamento de Som da Câmara Municipal de Jataí, acrescentando o mesmo no quadro de Símbolo CDS-2 e, respectivamente, extinguindo no quadro de símbolo CDS-3.
    Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
      Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


        Normas Relacionadas

        Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020

        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 53 de 2011
        Autoria:  Geovaci Peres, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.