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Lei Ordinária nº 2981 de 09 de Setembro de 2009

a A
Cria no Município de Jataí a Comenda do Mérito Ambiental Binônimo da Costa Lima (Meco).
    Art. 1º. –  Fica criada a Comenda do Mérito Ambiental Binônimo da Costa Lima a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de Jataí, na semana do meio ambiente, a pessoas físicas ou jurídicas que se tenham destacado por ações em defesa do meio ambiente e de desenvolvimento sustentável.
      § 1º –  A indicação dos agraciados com a honraria poderá ser feita pela Secretaria do Meio Ambiente e pelos vereadores, devendo ser devidamente justificada em ações que indiquem pioneirismo ou relevantes serviços prestados à causa ambiental que os tornam merecedores do reconhecimento da cidade de Jataí.
        § 2º –  Em qualquer caso a aprovação das indicações fica sujeita à deliberação plenária da Câmara Municipal de Jataí.
          Art. 2º. –  A entrega da Comenda será realizada em solenidade pública no plenário da Câmara Municipal ou em outro local digno, em face às comemorações relativas à semana do meio ambiente.
            § 1º –  A entrega deverá ser precedida de divulgação prévia da solenidade nos meios de comunicação locais.
              § 2º –  A preparação do evento será de responsabilidade da Câmara Municipal, através de sua assessoria de relações públicas.
                Art. 3º. –  A Comenda constituir-se-á sob a forma de pergaminho elaborado em papel reciclado, contendo os seguintes dizeres:
                "CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ COMENDA DO MÉRITO AMBIENTAL BINÔNIMO DA COSTA LIMA Ao ambientalista ....................................................................................... por seu pioneirismo e desempenho na causa ambiental no Município, o reconhecimento da sociedade jataiense, e também de medalha com o brasão do Município de Jataí."
                  Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.