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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1752 de 02 de Dezembro de 1994

a A
Autoriza aquisição de área que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras de 200.000 m², localizada ao lado do Conjunto Habitacional Estrela D'Alva, dando frente para a Rodovia BR-364, de propriedade de FRANGO GALE - FRIGORÍFERO DE AVES LTDA., matriculada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 245750, L.2 - BB2, destinada a construção de casas populares.
      Parágrafo Único –  O preço da área a ser adquirida será o da avaliação efetuada por uma comissão composta de cinco membros, sendo um indicado por imobiliária local; por três que integram a Comissão de Finanças, Orçamento e Economia, composta pelos vereadores: Dr. Lísias Arantes - Presidente; Geovan Freitas Carvalho - Relator e Eulando Faria Borges - Membro e um pelo Poder Executivo Municipal.
        Art. 2º. –  Fica dispensado o Procedimento licitante em virtude da localização privilegiada da área.
          Art. 3º. –  As despesas advindas da aquisição da área serão empenhadas em dotação própria, constante do Orçamento em vigor.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.