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Lei Ordinária nº 3012 de 17 de Dezembro de 2009

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Altera o quantitativo de vagas do cargo de Procurador Jurídico de provimento efetivo da Procuradoria Geral, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica alterado o quantitativo de vagas de 03 (três) para 05 (cinco) do cargo de Procurador Jurídico de provimento efetivo da Procuradoria Geral, criados pela Lei Municipal n.º 2.847 de 1º de Fevereiro de 2008.
      Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentária Geral do Poder Executivo.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.