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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 85 de 08 de Novembro de 2023

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Autoriza a doação de bem inservível que especifica ao Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a doação ao Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 02.918.347/0001-43, das cadeiras secretária presidente giratória em tecido, identificadas pelos números de patrimônio: P.00494, P.00480 e P. 00280, que não suprem mais as necessidades da Câmara, avaliadas em R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais).
        Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Jataí, 8 de novembro de 2023.
           
          Abimael Souza Silva
          Presidente 


            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 12 de 2023
            Autoria:  Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 157/2023 (Mesa Diretora)
            Data: 30 de Outubro de 2023
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 30 de Outubro de 2023 às 07:30
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            “Autoriza a doação dos bens inservíveis que específica ao Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.