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Decreto Legislativo nº 75 de 05 de Outubro de 2023

a A
Dispõe sobre a concessão de título de Cidadã Jataiense a Senhora Rosimar Priori e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 125-A, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Concede Título de Cidadã Jataiense a Senhora Rosimar Priori, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, para o desenvolvimento de nossa cidade.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga será realizada mediante prévio agendamento com a homenageada e esta respectiva casa legislativa, na sede da Câmara Municipal, no auditório “vereador João Justino de Oliveira”, ou outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
              Câmara Municipal de Jataí, 5 de outubro de 2023.
               
              Abimael Silva
              Presidente


                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 137/2023 (Marcos Patrick)
                Data: 22 de Setembro de 2023
                "Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Jataiense a Senhora Rosimar Prior e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.