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Portaria do Legislativo nº 6 de 09 de Fevereiro de 2023

a A
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    R E S O L V E:
      Art. 1º. –  Art.1º – Nomear em cargo Comissionado em 02/02/2023 os seguintes servidores:
      AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, lotado no Gabinete do Vereador Abimael Souza Silva;
      EVÂNIO ASSIS FERREIRA, para o cargo de Motorista de Representação da Presidência CDS-5, lotado na Presidência da Câmara Municipal;
      GIULIANO VILELA PIRES, para o cargo de Coordenador Pedagógico da EGEL CDS-4, lotado na (EGEL) Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
      ILSIMAR MARÇAL DA SILVA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, lotado no Gabinete do Vereador Adilson de Carvalho;
      MESSIAS BERNARDO DA SILVA, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, lotado no Gabinete da Vereadora Marina Silveira Martins;
      NELMA PEREIRA RAMOS ASSIS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS5, lotada no Gabinete da Vereadora Marina Silveira Martins;
      RAFAEL CARDOSO DE SOUZA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, lotado no Gabinete do Vereador Abimael Souza Silva;
      REGINALDO DIAS DA SILVA, para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência CDS-2, lotado no Gabinete da Presidência;
      ROSANA NUNES DA CONCEIÇÃO, para o cargo de Assessor Legislativo CDS5, lotada no Gabinete do Vereador Genilson dos Santos Silva;
      SÉRGIO VIEIRA DE ANDRADE, para o cargo de Assessor da Presidência da EGEL CDS-5, lotada na (EGEL) Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
      SILVANA FERREIRA RODRIGUES PONCE, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, lotada no Gabinete do Vereador Genilson dos Santos Silva;
      TALISSON NOVAIS ALVES, para o cargo de Assessor do Departamento de Controle e Gestão de Bens CDS-4, lotado no Departamento Controle de Gestão de Bens;
      VÂNIA MARIA DE SANTANA COSTA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, lotada no Gabinete o Vereador Genilson dos Santos Silva;
      WÂNIA SOARES DA SILVA CARVALHO, para o cargo de Coordenadora Executiva da EGEL CDS-4, lotado na (EGEL) Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
        Art. 2º. –  Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 09 de fevereiro de 2023.

          Abimael Souza Silva
          Presidente


            Assinatura Digital
            Abimael Souza Silva Assinado em: 10 de Fevereiro de 2023 às 10:41
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.