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Lei Ordinária nº 4499 de 14 de Dezembro de 2022

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Autoriza o Município de Jataí a firmar convênio com a Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais-COMTAT, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Executivo, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a firmar convênio de Cooperação Técnica e de aporte financeiro com a Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT.
        § 1º –  Será repassado o valor de R$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil reais), dotação orçamentária n°: 28.845.2839.9.022-3.390.45.00 - Ficha:0285 – Secretaria de Esportes e Turismo.
          § 2º –  Todo valor repassado será para custear única e exclusivamente as despesas apresentadas no plano de trabalho apresentado pela Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT.
            Art. 2º. –  Em havendo necessidade devidamente justificada, o convênio de acordo de cooperação técnica e de aporte financeiro abrangerá a utilização do sistema da empresa prestadora de serviço SIGEP; utilização de empresas prestadoras de serviços especializados em contabilidade; utilização do departamento de licitações e contratos do Poder Executivo; Utilização da estrutura dos departamentos da Procuradoria-Geral do Município e do Controle Interno.
              Art. 3º. –  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de dezembro de 2022.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 116 de 2022
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.