Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4499 de 14 de Dezembro de 2022
Art. 1º. –
Fica autorizado o Chefe do Executivo, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a firmar convênio de Cooperação Técnica e de aporte financeiro com a Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT.
§ 1º –
Será repassado o valor de R$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil reais), dotação orçamentária n°: 28.845.2839.9.022-3.390.45.00 - Ficha:0285 – Secretaria de Esportes e Turismo.
§ 2º –
Todo valor repassado será para custear única e exclusivamente as despesas apresentadas no plano de trabalho apresentado pela Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT.
Art. 2º. –
Em havendo necessidade devidamente justificada, o convênio de acordo de cooperação técnica e de aporte financeiro abrangerá a utilização do sistema da empresa prestadora de serviço SIGEP; utilização de empresas prestadoras de serviços especializados em contabilidade; utilização do departamento de licitações e contratos do Poder Executivo; Utilização da estrutura dos departamentos da Procuradoria-Geral do Município e do Controle Interno.
Art. 3º. –
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2335/2022
(15 de Dezembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 993 de 13 de Dezembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 116 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.