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Lei Ordinária nº 4480 de 10 de Novembro de 2022

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Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com entidade privada, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro, no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), por meio de convênio, conforme estabelecido no art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, com entidade privada, Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Jataí, devidamente inscrita no CNPJ n. 02.741.274/0001-67, como forma de incentivo a realização do evento “Dia E da Engenharia em Jataí”.
        Art. 2º. –  Para atendimento do estabelecido no art. 1° desta lei, será utilizada a dotação orçamentária n. 28.846.2839.9.028.3.3.50.41 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 10 dias do mês de novembro de 2022.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 100 de 2022
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Matérias Anexadas

              Emenda Modificativa nº 11 de 2022
              “Modifica a redação do artigo 1°, do Projeto de Lei do Executivo nº 100/2022 e dá outras providências”.

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 164/2022 (Executivo)
              Data: 4 de Novembro de 2022
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 4 de Novembro de 2022 às 20:54
              “Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com entidade privada, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.