Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4480 de 10 de Novembro de 2022
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro, no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), por meio de convênio, conforme estabelecido no art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, com entidade privada, Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Jataí, devidamente inscrita no CNPJ n. 02.741.274/0001-67, como forma de incentivo a realização do evento “Dia E da Engenharia em Jataí”.
Art. 2º. –
Para atendimento do estabelecido no art. 1° desta lei, será utilizada a dotação orçamentária n. 28.846.2839.9.028.3.3.50.41 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2316/2022
(17 de Novembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 974 de 09 de Novembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 100 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 11 de 2022
“Modifica a redação do artigo 1°, do Projeto de Lei do Executivo nº 100/2022 e dá outras providências”.
“Modifica a redação do artigo 1°, do Projeto de Lei do Executivo nº 100/2022 e dá outras providências”.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 164/2022 (Executivo)
Data: 4 de Novembro de 2022
Data: 4 de Novembro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 4 de Novembro de 2022 às 20:54
“Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com entidade privada, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.