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Lei Ordinária nº 4475 de 31 de Outubro de 2022

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Dispõe sobre a criação do Programa "Empresa Amiga da Saúde da Mulher", e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica criado o Programa "Empresa Amiga da Saúde da Mulher", que receberá um diploma de reconhecimento pela facilitação do procedimento do exame de MAMOGRAFIA para suas funcionárias.
        Art. 2º. –  As 10(dez) empresas localizadas em Jataí que se destacarem no atendimento e apoio a seus colaboradores serão homenageadas com Diploma de Empresa Amiga da Saúde da Mulher, entregue pela Câmara Municipal de Jataí.
          Art. 3º. –  O Diploma de "Empresa Amiga da Saúde da Mulher", poderá ser divulgado em qualquer campanha publicitária das empresas detentoras do referido diploma.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 31 dias do mês de outubro de 2022.


              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 41 de 2022
                Autoria:  Alessandra Oliveira, Professora Marina Silveira

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 146/2022 (Marina Silveira e Alessandra Oliveira)
                Data: 17 de Outubro de 2022
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Outubro de 2022 às 10:15
                Análise de constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 041/2022, que “Dispõe sobre criação do Programa “Empresa Amiga da Saúde da Mulher” e dá outras providências.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.