Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4469 de 06 de Outubro de 2022
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.29,
inciso VIII e art. 92, §1, ambos da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar permissão de uso de bem
público, através de procedimento licitatório, de imóvel público de Matrícula n. 64.094 devidamente
registrado no CRI local (fruto do remembramento das Matrículas n. 61.780, 61.781, 61.782).
Art. 2º. –
O procedimento licitatório será na modalidade pregão, sagrando-se
vencedor aquele que apresentar a maior oferta.
§ 1º –
A duração do contrato administrativo será de 12 meses,
podendo ser prorrogado, por igual e sucessivo período, de acordo com os limites previsto na Lei 8666/93,
mediante requerimento do interessado e por conveniência da Administração Pública.
§ 2º –
A permissão de uso pode ser revogada a qualquer momento
entre as safras, mediante processo administrativo próprio.
§ 3º –
Os pagamentos oriundos do contrato administrativo deverão
ser efetuados 31 de março de cada ano referente ao cultivo da soja e, 30 de junho de cada ano referente ao
cultivo de milho.
Art. 3º. –
O beneficiário deverá respeitar toda a legislação ambiental vigente,
inclusive, áreas de preservação permanente e matas ciliares.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2307/2022
(1 de Novembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 963 de 20 de Outubro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 77 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 132/2022 (Executivo)
Data: 23 de Setembro de 2022
Data: 23 de Setembro de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 23 de Setembro de 2022 às 13:52
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 077, de 08 de setembro de 2022, que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar permissão de uso de bem público, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.