Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4406 de 19 de Maio de 2022

a A
Dispõe sobre Autorização Legislativa para recebimento de Bem Público da União com encargos a favor do Município de Jataí, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do art.29, inciso IX, da Lei Orgânica do Município n° 1 de 05 de abril de 1990, autorizado a receber doação com encargo de imóveis da União, devidamente qualificado abaixo:
        I –  Imóvel da União com trecho implantado na Avenida Goiás, plenamente operacional, localizado entre a Quadra 74ª do Bairro Jardim Ria Claro (Área 01) e a Quadra F5 da Vila Progresso (Área 03), registrado sob a matrícula n° 65.252 junto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jataí.
          II –  Imóvel da União destinado à construção de unidade especializada de saúde, localizado à Rua Almeida, quadra 74-A, Bairro Jardim Rio Claro (Área 1), registrado sob a matricula 65.251 junto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jataí.
            Art. 2º. –  Os encargos serão especificados em minuta própria estipulada pela Superintendência do Patrimônio da União em Goiás, referenciando os Processos Administrativos nº 10154.112893/2021-78 e 10154.112949/2021-94.
              Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 19 dias do mês de maio de 2022.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 34 de 2022
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 57/2022 (Executivo)
                  Data: 18 de Maio de 2022
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 18 de Maio de 2022 às 08:46
                  “Dispõe sobre Autorização Legislativa para recebimento de Bem Público da União com encargos a favor do Município de Jataí, e dá outras providências”
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.