
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4406 de 19 de Maio de 2022
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do art.29, inciso IX, da Lei Orgânica do Município n° 1 de 05 de abril de 1990, autorizado a receber doação com encargo de imóveis da União, devidamente qualificado abaixo:
I –
Imóvel da União com trecho implantado na Avenida Goiás, plenamente operacional, localizado entre a Quadra 74ª do Bairro Jardim Ria Claro (Área 01) e a Quadra F5 da Vila Progresso (Área 03), registrado sob a matrícula n° 65.252 junto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jataí.
II –
Imóvel da União destinado à construção de unidade especializada de saúde, localizado à Rua Almeida, quadra 74-A, Bairro Jardim Rio Claro (Área 1), registrado sob a matricula 65.251 junto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jataí.
Art. 2º. –
Os encargos serão especificados em minuta própria estipulada pela Superintendência do Patrimônio da União em Goiás, referenciando os Processos Administrativos nº 10154.112893/2021-78 e 10154.112949/2021-94.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2201/2022
(26 de Maio de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 902 de 19 de Maio de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 34 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 57/2022 (Executivo)
Data: 18 de Maio de 2022
Data: 18 de Maio de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 18 de Maio de 2022 às 08:46
“Dispõe sobre Autorização Legislativa
para recebimento de Bem Público da União com encargos a favor do Município de Jataí, e dá outras providências”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.