Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4440 de 12 de Agosto de 2022

a A
Dispõe sobre a inserção do símbolo mundial do Autismo, nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas a portadores de deficiência, no Município de Jataí – GO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais, ficam obrigados a incluir o símbolo Mundial de Conscientização do Autismo, nas vagas reservadas às pessoas com deficiências, tanto nas placas indicativas quanto na demarcação horizontal, garantindo-se assim o direito de estacionamento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.
        Art. 2º. –  Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida no art.1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
        Art. 3º. –  O município deverá fornecer, através do órgão municipal de trânsito, credencial para que o veículo que transporte o autista, possa estacionar nas vagas destinadas aos deficientes físicos, conforme estabelecido na Resolução 304 de 18 de dezembro de 2008 do CONTRAN.
        Art. 4º. –  Para o exercício do direito reconhecido por esta Lei, é necessário o credenciamento do autista junto ao órgão de trânsito municipal.
          Art. 5º. –  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.
            Art. 6º. –  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 12 dias do mês de agosto de 2022.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 90/2022 (Durval Júnior)
                Data: 28 de Junho de 2022
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 28 de Junho de 2022 às 17:09
                “Dispõe sobre a inserção do símbolo mundial do Autismo, nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas a portadores de deficiência, no Município de Jataí – GO.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.