Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4440 de 12 de Agosto de 2022
Art. 1º. –
Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais, ficam obrigados a incluir o símbolo Mundial de Conscientização do Autismo, nas vagas reservadas às pessoas com deficiências, tanto nas placas indicativas quanto na demarcação horizontal, garantindo-se assim o direito de estacionamento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º. –
Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida no art.1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
- Nota Explicativa
- •
- 26 Set 2022
Art. 3º. –
O município deverá fornecer, através do órgão municipal de trânsito, credencial para que o veículo que transporte o autista, possa estacionar nas vagas destinadas aos deficientes físicos, conforme estabelecido na Resolução 304 de 18 de dezembro de 2008 do CONTRAN.
- Nota Explicativa
- •
- 26 Set 2022
Art. 4º. –
Para o exercício do direito reconhecido por esta Lei, é necessário o credenciamento do autista junto ao órgão de trânsito municipal.
Art. 5º. –
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.
Art. 6º. –
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2256/2022
(16 de Agosto de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 937 de 11 de Agosto de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 28 de 2022
Autoria: Durval Júnior da Sucesso
Autoria: Durval Júnior da Sucesso
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 90/2022 (Durval Júnior)
Data: 28 de Junho de 2022
Data: 28 de Junho de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 28 de Junho de 2022 às 17:09
“Dispõe sobre a inserção do símbolo mundial do Autismo, nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas a portadores de deficiência, no Município de Jataí – GO.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.