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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4427 de 29 de Junho de 2022

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Altera o Anexo III, Seção I, item XI, letra d, número 3, da Lei Municipal nº 4.174, de 26 de março de 2020.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do número 3, da letra d, do item XI, da Seção I, do Anexo III, da Lei 4.174/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        3  –  "A carga horária dos Procuradores Jurídicos Legislativos será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, ressalvada a hipótese da necessidade do serviço e do interesse público, devidamente justificado pela Presidência da Câmara, não podendo ultrapassar o limite de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais."
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de junho de 2022.

          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 27 de 2022
            Autoria:  Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.