Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4420 de 29 de Junho de 2022
Art. 1º. –
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jataí, Estado de Goiás, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) nos moldes da classificação funcional descrita a seguir:
| Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 07 | 18 | 18 | 541 | 1839 | 2.063 | 151 | 3.3.50.41 | 45.000,00 |
Art. 2º. –
Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
| Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 07 | 18 | 18 | 541 | 1839 | 2.063 | 151 | 3.3.90.39 | 45.000,00 |
Art. 3º. –
O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que
decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o
período de 2022/2025, alterado e aprovado pela lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021, nas
Diretrizes Orçamentárias para 2022, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.277, de 25 de junho de
2021 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2022, aprovada pela lei nº 4.372,
de 20 de dezembro de 2021.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2223/2022
(30 de Junho de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 917 de 27 de Junho de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 45 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 81/2022 (Executivo)
Data: 20 de Junho de 2022
Data: 20 de Junho de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 20 de Junho de 2022 às 09:42
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 045, de 08 de junho de 2022, que: “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.