Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4404 de 12 de Maio de 2022
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art.17, inciso I, da Lei 8.666/93, autorizado a vender bem público “imóvel”, através de procedimento licitatório, devidamente qualificado abaixo:
I –
Um terreno urbano, com 796,41m², situado nesta cidade, no Bairro Dom Abel, Quadra 42, Lote Faixa, frente para a Rua Coronel Belmiro Nogueira Silva, objeto de matrícula nº 48.047. O valor atribuído ao imóvel é de R$: 215.030,70 (duzentos e quinze mil e trinta reais e setenta centavos).
Art. 2º. –
O edital de Licitação deverá conter todos os requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
Art. 3º. –
As despesas de cartório decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2192/2022
(13 de Maio de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 900 de 11 de Maio de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 31 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 52/2022 (Executivo)
Data: 9 de Maio de 2022
Data: 9 de Maio de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 9 de Maio de 2022 às 11:53
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 031, de 02 de maio de
2022, que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal alienar Bem Público,
e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.